LGPD com dados de crianças e adolescentes
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) entrará em vigor em breve. Empresas de todos os segmentos já estão prontas ou se preparando para a adequação à norma. Mas e aquelas que tratam dados pessoais de crianças e adolescentes? De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), criança é a pessoa de até 12 anos de idade incompletos, ao passo que adolescente é aquela entre 12 e 18 anos.
Para realizar o diagnóstico da situação atual e elaborar um plano de ação, elas deverão considerar as particularidades da LGPD relativas a esses dados. A verificação da conformidade do tratamento de dados de crianças e adolescentes deve ser rigorosa.
Afinal, existem princípios, como o melhor interesse do menor, que devem ser atendidos.
Redação Fenalaw | 20 Ago, 2020