A aplicação do direito ao esquecimento depende diretamente da análise do caso concreto. Há situações em que o direito de ser esquecido realmente se sobrepõe à liberdade de expressão, mas o contrário também é verdadeiro.
Ao mesmo tempo em que ninguém é obrigado a conviver com seu passado e com erros pretéritos, o registro dos fatos é um direito da sociedade, já que a história é patrimônio imaterial do povo.
Essa debate se aflorou recentemente com o surgimento e a popularização da internet.
O direito de ser esquecido e o direito à intimidade
Quando o Enunciado 531 proferiu o direito de ser esquecido como um dos direitos da personalidade, ele se guiou pela inviolabilidade da vida privada, da intimidade, da honra e da imagem. É importante entender que aqueles que acreditam que esses direitos devem prevalecer sobre a liberdade de expressão enxergam o direito ao esquecimento como algo que vai além do desejo ou capricho de não ser lembrado contra sua vontade.
Para eles, a solução é analisar objetivamente cada caso. Quando se prova que um fato do passado atrapalha efetivamente um indivíduo no presente, o direito ao esquecimento surge.
Uma situação interessante são os transexuais que desejam ser apresentados conforme seu próprio entendimento sobre sua identidade de gênero após a mudança de sexo. Eles não desejam ser apresentados como alguém que nasceu homem e se tornou mulher, ou vice-versa. Embora o fato passado seja verdadeiro e público, sua recordação confere um peso enorme à sua identidade presente.
Liberdade de expressão e de imprensa
Os operadores do Direito que defendem a não aprovação dos projetos de lei se pautam especialmente no direito à liberdade de expressão. O direito à liberdade de informação não pode ser cerceado, senão em situações excepcionais, como no estado de sítio.
Eles também afirmam que a legislação brasileira já possui normas suficientes para a proteção dos direitos de personalidade, e a justiça tem ponderado bem os direitos - não haveria, assim, necessidade do direito ao esquecimento.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a decisão no sentido de adotar o direito ao esquecimento leva a efeitos indesejados. O maior exemplo é o crescimento de pedidos de retirada de conteúdos da internet em anos eleitorais.
Verificou-se, entre 2012 e 2016, um aumento de 35% nos processos iniciados por partidos ou políticos para tirar do ar alguns sites. Em suma, há uma preocupação com o abuso desse direito.
Nos últimos anos, o direito ao esquecimento se tornou um tema muito discutido e debatido pelos juristas. O que deverá prevalecer? O direito de ser esquecido ou a liberdade de expressão? Certamente, teremos novidades em breve! O que você acha sobre a discussão? Conte pra gente pelos comentários e até a próxima.