As mídias sociais para advogados são excelentes ferramentas de marketing jurídico, desde que bem utilizadas. Um bom uso, para começar, pressupõe a obediência aos limites impostos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Existem práticas proibidas e permitidas acerca das novas tecnologias, você sabe quais são? Veja, a seguir, como se comportar nas redes sociais e as melhores dicas práticas para você adotar!
Práticas proibidas e permitidas
As mídias sociais para advogados são meios de comunicação que levam um conteúdo relevante a seus stakeholders. Clientes em potencial ou fidelizados, fornecedores, parceiros e outros advogados têm interesse no que o profissional tem a dizer - mas nem tudo é permitido.
“As redes sociais são uma importante ferramenta de comunicação nos dias atuais, e todos profissionais precisam saber muito bem como utilizar para evitar gafes e otimizar sua imagem, mas carreiras tradicionais, como o Direito, sofrem mais justamente pela falta de costume em se valer das novas tendências”, explica Benedito Villela, Head Legal da NORS Brasil.
Permissões
A OAB, com a transformação digital e o uso das mídias sociais para advogados, acrescentou normas para publicidade na internet. Além de obedecer às mesmas diretrizes aplicáveis à publicidade tradicional, trouxe algumas permissões específicas. Basicamente, o advogado pode:
Utilizar as mídias sociais para enviar mensagens a destinatários certos, sem oferecer serviços ou tentar captar cliente de forma direta;
Divulgar informações objetivas sobre seu negócio, de forma moderada e discreta, com o objetivo de informar os interessados do meio jurídico;
Falar das notícias e novidades sobre as áreas de atuação no Direito;
Publicar artigos;
Dar publicidade a eventos em que está envolvido ou que são relevantes aos clientes;
Mostrar acontecimentos interessantes do escritório.
Perceba que as permissões envolvem publicidades com teor exclusivamente informativo, e não comercial.
Proibições
Se a publicidade deve ser moderada e discreta, com o objetivo informativo, não é possível fazer muito alarde nas mídias sociais. O advogado não pode oferecer consultas gratuitas, captar cliente ou instigar o leitor a ajuizar uma ação em certas situações. Outras práticas proibidas são:
Debater causa sob o patrocínio de outro advogado;
Abordar tema de forma que comprometa a dignidade da profissão e da OAB;
Divulgar listas de clientes e demandas;
Insinuar-se para reportagens e declarações públicas.