Legaltechs já fazem parte do cotidiano jurídico. As startups jurídicas nos trouxeram muitas inovações nos últimos anos, e que vêm revolucionando o Direito. Novas soluções para velhos e diferentes problemas apareceram. Hoje, é possível ver muitos locais utilizando softwares jurídicos e inteligência artificial. Com a transformação digital, as atividades em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e poder público se tornaram mais rápidas e eficientes, especialmente quando falamos em tempos difíceis, como este, da pandemia da Covid-19.
Nesse cenário, as inovações continuam a ser impulsionadas no setor. E nas dificuldades que o isolamento social nos trouxe, elas assumem importante papel na atividade. Veja, a seguir, 3 inovações que se tornaram protagonistas com a Covid-19 no mercado jurídico!
Videoconferência no Poder Judiciário
Desde o advento do processo judicial eletrônico, o Poder Judiciário passou a olhar com mais carinho para a aplicação da tecnologia em suas atividades. Em 2009, a Lei nº 11.900 foi sancionada, permitindo o interrogatório e outros atos processuais por videoconferência. No entanto, foi em 27 de agosto de 1996 que o juiz brasileiro Edison Aparecido Brandão, da 1ª Vara Criminal de Campinas, utilizou o recurso pela primeira vez para interrogar o réu que estava no presídio de Hortolândia, a 22 quilômetros de distância.
De lá para cá, esse recurso tecnológico vem sendo utilizado com alguma frequência. No entanto, a videoconferência é uma das inovações impulsionadas pela COVID-19. O isolamento social obrigou todos os profissionais a trabalharem de forma remota (home office), e a comunicação por vídeo se tornou uma medida indispensável para que o trabalho do Poder Judiciário não parasse por completo.
Os professores doutores em Direito da PUC Minas, Maria de Fátima Freire de Sá e Bruno Torquato de Oliveira Naves, destacam que o uso de tecnologias digitais pelo Direito já ocorre. É o caso de chaves de segurança, assinaturas eletrônicas, e obtenção de certidões cartoriais via Internet. Mas reforçam que “a pandemia do coronavírus agilizou avanços que, embora já estivessem em curso, ainda demorariam anos para se efetivar”.
Eles exemplificam: “O STF, a partir de 15 de abril, retomou as sessões semanais de julgamento por videoconferência. A inovação foi promovida pela Emenda Regimental 53/2020 e pelas Resoluções 669 e 672/2020, que objetivam a redução da circulação interna de pessoas no tribunal. Advogados, procuradores e defensores podem fazer sustentações orais por videoconferência, inscrevendo-se anteriormente por meio do portal do STF”.
Legal Design
O Legal Design é uma metodologia baseada na experiência do cliente. Buscam-se soluções jurídicas que atendam, de forma criativa, satisfatória e inovadora, o problema do cliente. O Legal Design é, sem dúvidas, uma das inovações impulsionadas pela Covid-19. Ele vinha sendo adotado de forma ainda tímida no mercado jurídico, mas a necessidade urgente de utilizar a tecnologia para dar continuidade aos trabalhos colocou a metodologia nos holofotes.
Jayme Petra de Mello Neto, advogado, explica que o profissional moderno já é ultra conectado, tem boa divulgação nas redes sociais e uma rede de contatos interessante. Mas ele pontua que esse profissional vai além do uso da tecnologia disponível a seu favor.
Em sua visão, “deve ter foco e conseguir ver o litígio integral, para além do simples ‘caso’. Ou seja, ser capaz de enxergar estrategicamente a demanda do cliente para implementar a solução mais adequada, que não é sempre o ajuizamento de ação. Isto demanda um conhecimento de temas colaterais, como economia, contabilidade, entre outros, que o permitam a aconselhar outras formas de resolução de disputa, que não a simples litigiosidade”.
Em outras palavras, o advogado deverá, cada dia mais, aplicar o Legal Design em suas atividades para trazer uma solução criativa para seus clientes. Isso pode se traduzir em uma junção de Legal Design e Visual Law, por exemplo.
Assembleias digitais em companhias abertas impulsionadas pela Covid-19
Uma das inovações impulsionadas pela Covid-19 atinge diretamente o Direito Societário. Com a Medida Provisória nº. 931/2020, as companhias abertas poderão realizar assembleias inteiramente digitais, conforme regulamentação do tema pela Comissão de Valores Mobiliários. O Projeto de Lei nº 1.179/2020, do Senador Antonio Anastasia, que trata igualmente das assembleias virtuais, também corre no Senado Federal.
Nas décadas próximas à edição da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), a exigência de assembleias presenciais era óbvia. Mas, com o advento da tecnologia, em 2011, foi editada uma lei (Lei nº 12.431) permitindo a participação e o voto à distância. Em 2015, a CVM regulamentou a lei.
Mesmo assim, o recurso não era muito utilizado. No contexto da pandemia, ela ganhou enorme importância para “compatibilizar o pleno exercício dos direitos dos acionistas com elevados padrões de segurança e proteção à saúde”, de acordo com a CVM.
As inovações impulsionadas pela Covid-19 já eram presentes no mundo jurídico, mas, sem dúvidas, ganharam ainda mais espaço para viabilizar as atividades do setor.
Neste contexto, aparece uma grande preocupação dos usuários: como garantir a segurança da informação no trabalho remoto? Confira!
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