O Conselho Nacional de Justiça, em seu último relatório, constatou que um processo judicial pode tramitar por um período superior a 7 anos.
A conhecida morosidade do Poder Judiciário Brasileiro é um dos grandes problemas da Justiça, e ela se dá por muitos motivos, como o baixo número de servidores e magistrados, o alto número de “aventuras judiciais” e a burocracia do processo civil. São 30 milhões de novos casos a cada ano.
A mediação é um método de solução consensual de conflitos em que as partes têm o protagonismo na solução do problema. O auxílio de um mediador neutro e capacitado serve para ajudá-las a identificar seus interesses por trás das posições assumidas. O resultado da mediação é o “ganha-ganha”.
Lei de Mediação
A Lei nº 13.140/2015, ou Lei de Mediação, também demonstra a importância que nossos legisladores têm dado aos meios alternativos de solução de conflitos. Ela trata sobre os princípios da mediação, os mediadores, o procedimento e, inclusive, a autocomposição de conflitos em que uma das partes é pessoa jurídica de direito público.
Para o Procurador Federal, “com essa Lei, ficou mais claro o regime jurídico aplicável ao procedimento de mediação, inclusive com relação à diferenciação entre mediação judicial e extrajudicial e quanto à validade jurídica do termo produzido ao final do procedimento”.
No vídeo acima, você confere as vantagens da mediação na resolução de conflitos e tem mais informações sobre o tema. Assista!